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Revisão da Vida Toda no INSS: saiba mais

Atenção - O julgamento da Revisão da Vida Toda, ocorrido nas últimas semanas, seria finalizado no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira, dia 8 de março. Porém, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, para debater o tema em sessão presencial, retirou o processo da pauta de julgamento eletrônico e alterou o resultado, que havia sido favorável à tese de que a Revisão da Vida Toda é constitucional.

Foto: Alexavier Rylee Cimafranca/Pexels

Revisão da Vida Toda é a revisão do salário de benefício, utilizado na apuração da renda mensal das aposentadorias e pensões por morte, para inclusão no período utilizado pelo INSS para cálculo do benefício (PBC), dos salários de contribuição de toda a vida laboral do segurado e, não apenas os valores recolhidos à Previdência Social a partir de julho/1994, como é atualmente realizado pelo INSS.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Essa revisão poderá ser requerida pelos segurados que preencherem as seguintes condições:

  • Os segurados com benefícios concedidos ou que preencheram os requisitos (direito adquirido) para requerer a aposentadoria no período de 26 de novembro de 1999 a 12 de novembro de 2019 e;
  • Benefícios concedidos em prazo não superior a 10 anos, em razão da obediência ao prazo de decadência.

A Revisão da Vida Toda poderá ser requerida em quais benefícios previdenciários? - É possível analisar a viabilidade da Revisão da Vida Toda nos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar nº. 142/2013);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • Pensão por morte;
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença);
  • Auxílio acidente.

A Revisão da Vida Toda é vantajosa para todos os segurados? Como identificar se a revisão representará um aumento na renda mensal do benefício? - A revisão será vantajosa, principalmente, para os segurados que no início da vida laboral recolheram contribuições à Previdência Social em valores consideráveis e, que foram descartados pelo INSS no momento da apuração da renda da aposentadoria.

Para identificar se a revisão é vantajosa e representará um aumento da renda do benefício, é necessária a realização de cálculo para inclusão dos valores das contribuições previdenciárias da data do primeiro vínculo empregatício ou filiação à Previdência Social até o mês de julho/1994. Desta forma, será apurado qual o novo valor da renda mensal do benefício.

Qual o procedimento ou documentos necessários para analisar a Revisão da Vida Toda no benefício? - Para avaliação do benefício e realização de cálculo, o segurado deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:

  • Carta de concessão da aposentadoria ou pensão por morte - (documento disponível no site ou aplicativo do Meu INSS);
  • Extrato de Contribuições – CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) - (documento disponível no site ou aplicativo do Meu INSS);
  • Cópia integral da CTPS (inclusive com a evolução salarial);
  • Ficha Financeira que poderá ser obtida no RH da empresa, quando a evolução salarial não constar na CTPS ou em caso de extravio da CTPS;
  • Extrato analítico do FGTS, obtido na Caixa Econômica Federal, na hipótese do item “d”, e em caso de não obter a Ficha Financeira junto à empresa;
  • Carnês de Contribuição ou GPS (Guia da Previdência Social) para períodos de contribuição como segurado facultativo ou individual (autônomo);
  •  Extrato de Pagamento do benefício referente aos últimos 06 meses (documento disponível no site ou aplicativo do Meu INSS).

Quando o cálculo do benefício demonstrar que a revisão é vantajosa, qual o procedimento para ingressar com a ação de revisão? - Para propositura da ação de revisão do benefício, além dos documentos listados na pergunta nº. 5, o segurado deve apresentar cópias dos documentos abaixo:

  • RG, CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência atualizado (referente aos últimos três meses) em nome do segurado;
  • Cópia do processo administrativo do benefício (documento disponível no site ou aplicativo do Meu INSS).

Após a apresentação de todos os documentos, o segurado assinará a procuração e declaração de hipossuficiência (requerer os benefícios da Justiça Gratuita) para dar seguimento ao protocolo da ação de revisão.

Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo