A sistemática permite o saque de parte do saldo de FGTS, anualmente, no mês de aniversário
O Saque-Aniversário é a preferência de milhões de trabalhadores, que, ao optarem por essa sistemática, passam a ter o direito de sacar parte do saldo de suas contas vinculadas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. Esse instrumento é uma opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho.
Com a opção pela sistemática, o trabalhador pode utilizar os recursos do Saque-Aniversário FGTS como garantia para concessão de empréstimos nas Instituição Financeiras credenciadas, com taxa de juros reduzida, uma opção de crédito barato e acessível aos trabalhadores.
Até dezembro de 2021, eram 17,9 milhões de trabalhadores optantes pela modalidade, com saques totais de R$21,1 bilhões.
Com a Lei nº 13.932/2019, o trabalhador passou a ter duas opções de sistemáticas de saque de valores do FGTS:
- Saque-Aniversário – permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória; e
- Saque Rescisão – é a sistemática atual, na qual o trabalhador, quando demitido sem um justo motivo, tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória.
Originalmente, todos os trabalhadores estão enquadrados na sistemática do Saque Rescisão cujo saque de valores de FGTS, acrescido da multa rescisória quando devida, acontecerá no momento da rescisão do contrato de trabalho. Caso o trabalhador deseje permanecer na sistemática do Saque Rescisão, não é necessário adotar qualquer ação.
Por: Ricardo Junior | Fonte: Jornal Contábil