Neste ano, o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que aumenta a margem de empréstimo consignado para servidores públicos federais.
Com isso, trabalhadores do setor público federal podem comprometer até 40% do salário com crédito consignado. Antes, o limite era de 35%.
No entanto, desta margem de 40%, 35% é destinado a empréstimos com desconto em folha, enquanto os 5% restantes ficam reservados para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito.
O que muda no empréstimo consignado para servidores públicos?
De acordo com a MP 1.132/2022, o limite de 40% para descontos automáticos em folha de pagamento será aplicado quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores.
Com as novas regras, servidores públicos federais podem comprometer até 35% do salário com empréstimo consignado, modalidade em que as prestações são descontadas diretamente dos pagamentos mensais.
Além desta margem de 35%, os trabalhadores poderão comprometer mais 5% com amortização de despesas ou saques de cartão de crédito.
As regras também preveem que a pessoa que for solicitar o empréstimo consignado precisa ser informada sobre o custo efetivo total da dívida e o prazo para quitação.
Para quais servidores as novas regras estão valendo?
Segundo o texto da MP, a medida vale para os seguintes servidores públicos federais:
- Funcionários da administração direta, autárquica e fundacional;
- Militares das Forças Armadas;
- Servidores públicos federais inativos;
- Militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais;
- Militares da inatividade remunerada;
- Pensionistas de servidores públicos e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios.
Por: Felipe Matozo / Fonte: No detalhe