Anteriormente, o acesso ao empréstimo consignado era restrito a aposentados e pensionistas.
Porém, agora a MP 1.106/22 determina que os titulares do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) poderão autorizar que o INSS proceda os descontos referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos (art. 6º e seguintes).
Aliado a isso, a medida provisória ampliou a margem de empréstimo passando do percentual de 35 para 40% do valor dos benefícios (art. 6º § 5º).
Assim, o Governo publicou a MP 1.106/22 em 17/03/2022 e já entrou em vigor.
Conforme Governo Federal, essa medida pode alcançar cerca de 4,8 milhões de beneficiários do BPC/LOAS.
Fonte: Previdenciarista