Neste ano, ficou definido que até o dia 31 de dezembro, a obrigatoriedade para o procedimento está suspensa
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem na prova de vida uma forma de comprovar que o segurado está vivo e continua apto a receber o benefício. De acordo com a autarquia, o procedimento evita fraudes nos repasses do INSS, impedindo que outra pessoa receba o benefício no lugar do titular.
Neste ano, ficou definido que até o dia 31 de dezembro, a obrigatoriedade para o procedimento está suspensa. Ainda assim é possível fazer a prova de vida voluntária.
Prova de vida em 2023
A partir de janeiro de 2023, a prova de vida volta a ser exigida, mas uma mudança importante alterou a forma de como ela será realizada. A partir do próximo ano, os mais de 36 milhões de aposentados e pensionistas do INSS não precisarão mais ir até uma agência para fazer a prova de fé.
Isso porque a partir de agora caberá ao INSS comprovar que o segurado está vivo. Isso deverá acontecer por meio de um cruzamento de dados efetuado pelo próprio órgão, isto é, de forma automática. A intenção é utilizar bases de dados que confirmem que o beneficiário realizou alguma ação.
O INSS para saber se o beneficiário está vivo irá verificar se ele fez uma consulta médica no SUS, se acessou o site ou aplicativo Meu INSS. Confira como será o cruzamento de dados feito pela autarquia:
- Acesso ao Meu INSS;
- Atendimento de perícia médica, por videoconferência ou presencial;
- Atendimento pelo SUS ou na rede conveniada;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico;
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
- Emissão ou renovação de Alistamento Militar;
- Emissão ou renovação de Carteira de Identidade; ou
- Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;
- Emissão ou renovação de Carteira de Trabalho;
- Emissão ou renovação de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Emissão ou renovação de Passaporte;
- Realização de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Vacinação;
- Votação nas eleições.
Prova de vida voluntária
No entanto, o INSS informa que quem recebe algum benefício poderá fazer a prova de vida de forma voluntária. Já os servidores públicos continuarão sendo obrigados a comprovação de vida, quando se aposentarem pelo regime próprio.
Por: Jorge Roberto Wrigt | Fonte: Jornal Contábil