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Câmara aprova MP que aumenta para 45% o valor máximo do crédito consignado para servidores públicos

Texto também estabelece que novas dívidas não poderão ser feitas caso a soma dos descontos chegue a 70% da remuneração do servidor. Proposta segue para o Senado


Foto: divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) uma medida provisória que aumenta para 45% o valor máximo do crédito consignado permitido para servidores públicos. A proposta segue agora para o Senado.

O texto originalmente enviado pelo Palácio do Planalto aumentava o percentual de 35% para 40%. Contudo, os deputados decidiram elevar ainda mais a porcentagem. Deste total, serão reservados:

  • 5% para pagamento de despesas feitas com cartão de crédito ou para saque por meio do cartão de crédito;
  • 5% para o pagamento de despesas feitas com cartão consignado de benefício ou para saque por meio de cartão consignado de benefício.

A versão do governo também não previa o cartão de benefício consignado aos servidores. Segundo o relator da matéria, Capitão Alberto Neto (PL-AM), que é vice-líder do governo na Câmara, a alteração busca isonomia entre os beneficiados, uma vez que o cartão já está disponível para os segurados do INSS.

"Esse novo cartão de benefício consignado, disponível na maioria dos estados brasileiros, fornece gratuitamente aos aposentados e pensionistas do INSS seguro de vida e auxílio funeral. Não menos importante: o cartão de benefício consignado não cobra juros rotativo", escreveu o deputado.

Ainda de acordo com a MP, novas dívidas nessa modalidade não podem ser feitas caso a soma das consignações e dos descontos (entre eles, os obrigatórios) chegue a 70% da remuneração do servidor.

A regra vale para:

  • Militares da ativa ou em inatividade remunerada;
  • Servidores públicos federais inativos;
  • Empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional;
  • Pensionistas de servidores e de militares.

Informações ao solicitante

A proposta flexibiliza uma regra sobre as informações repassadas do banco ao solicitante do consignado durante a assinatura de contrato.

Se o texto for aprovado, "a apuração da margem líquida será realizada apenas com as informações disponíveis às instituições, que poderá contar com valores declarados pelo próprio solicitante".

Hoje, a legislação exige que, antes de firmar um contrato de operação de crédito consignado, o banco deve fornecer dados sobre valor líquido mensal que resta ao solicitante após a dedução da prestação mensal. Também deve fornecer a taxa de juros a ser aplicada, o custo total do empréstimo e o prazo para sua quitação integral.

Essas exigências foram aprovadas neste ano pelos parlamentares. O relator da MP, no entanto, poderou que as instituições não possuem acesso ao contracheque dos interessados no crédito – onde constam todos os descontos obrigatórios e facultativos. Por isso, segundo Capitão Alberto Neto, a operacionalização dessas medidas não se mostrou viável.

Por: Elisa Clavery, TV Globo - Brasília
Fonte: G1