Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm contratos de crédito consignado podem conseguir juros menores se optarem pela chamada portabilidade, criada pelo Banco Central em 2013. A transferência da dívida para outra instituição pode ser vantajosa, pois possibilita trocar um contrato mais caro por outro mais barato. Mas é preciso ficar atento aos detalhes para obter um bom acordo e tomar cuidado até com golpes.
Segundo Reinaldo Domingos, presidente da Abefin (Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira) e da DSOP Educação Financeira, o consignado é uma das modalidades de crédito com juros mais baixos, pois o desconto das parcelas direto na fonte de renda dá maior segurança para o banco.
Segundo Domingos, mesmo com a Selic (taxa básica de juros) alta, alguns bancos conseguem fazer propostas de juros mais competitivas.
O site do Banco Central divulga a lista das taxas cobradas pelas instituições, porém vale a pena consultar os bancos. Individualmente, eles podem oferecer condições mais vantajosas.
Segundo o INSS, a taxa de juros máxima atual é de 2,14% ao mês nas operações de empréstimos consignados e de 3,06% ao mês no cartão de crédito consignado.
Os interessados em fazer a portabilidade devem saber qual o valor das parcelas, quantas ainda faltam, as taxas de juros e o CET (Custo Efetivo Total). O CET deve incluir não apenas a taxa de juros, mas tarifas e outros encargos cobrados do cliente, como seguros, por exemplo.
Segundo a advogada Beatriz Sousa Lopes, da Vigna Advogados Associados, o beneficiário deve solicitar ao banco a declaração da dívida e a declaração do saldo remanescente, que terá essas informações.
Uma dica é comparar o valor das parcelas (incluindo juros e outros encargos) das duas instituições, diz Domingos. Para essa comparação fazer sentido, o número de parcelas restantes deve ser igual entre o banco atual e o banco para onde a portabilidade será feita.
“A portabilidade poderá ser solicitada a qualquer momento, não necessitando ter quitado parte ou percentual da dívida”, diz a advogada especialista em direito previdenciário e presidente da Comissão da OABPrev Bauru, Ednise de Carvalho Rodrigues.
Fonte: Mix Vale