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Portabilidade: juros menores no empréstimo consignado


Foto: divulgação

Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm contratos de crédito consignado podem conseguir juros menores se optarem pela chamada portabilidade, criada pelo Banco Central em 2013. A transferência da dívida para outra instituição pode ser vantajosa, pois possibilita trocar um contrato mais caro por outro mais barato. Mas é preciso ficar atento aos detalhes para obter um bom acordo e tomar cuidado até com golpes.

Segundo Reinaldo Domingos, presidente da Abefin (Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira) e da DSOP Educação Financeira, o consignado é uma das modalidades de crédito com juros mais baixos, pois o desconto das parcelas direto na fonte de renda dá maior segurança para o banco.

Segundo Domingos, mesmo com a Selic (taxa básica de juros) alta, alguns bancos conseguem fazer propostas de juros mais competitivas.

O site do Banco Central divulga a lista das taxas cobradas pelas instituições, porém vale a pena consultar os bancos. Individualmente, eles podem oferecer condições mais vantajosas.

Segundo o INSS, a taxa de juros máxima atual é de 2,14% ao mês nas operações de empréstimos consignados e de 3,06% ao mês no cartão de crédito consignado.

Os interessados em fazer a portabilidade devem saber qual o valor das parcelas, quantas ainda faltam, as taxas de juros e o CET (Custo Efetivo Total). O CET deve incluir não apenas a taxa de juros, mas tarifas e outros encargos cobrados do cliente, como seguros, por exemplo.

Segundo a advogada Beatriz Sousa Lopes, da Vigna Advogados Associados, o beneficiário deve solicitar ao banco a declaração da dívida e a declaração do saldo remanescente, que terá essas informações.

Uma dica é comparar o valor das parcelas (incluindo juros e outros encargos) das duas instituições, diz Domingos. Para essa comparação fazer sentido, o número de parcelas restantes deve ser igual entre o banco atual e o banco para onde a portabilidade será feita.

“A portabilidade poderá ser solicitada a qualquer momento, não necessitando ter quitado parte ou percentual da dívida”, diz a advogada especialista em direito previdenciário e presidente da Comissão da OABPrev Bauru, Ednise de Carvalho Rodrigues.

Fonte: Mix Vale