Em 02 de outubro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) nº. 1006/20 que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS de 35% para 40%, dos quais, 5% continuam sendo destinados para contratos de cartão de crédito. A MP é válida para contratos que forem firmados até 31 de dezembro de 2020. A MP se trata de mais uma medida excepcional de proteção social adotada para enfrentar o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia Covid-19.
Empréstimo consignado e margem consignável
A modalidade de empréstimo consignado está prevista na Lei 10.820/2003, e é caracterizado pela forma de débito das parcelas do contrato, as quais se dão diretamente da folha de pagamento do devedor.
Margem consignável é o valor máximo que pode ser utilizado da remuneração do consumidor para pagamento de empréstimos, ou seja, é o valor máximo que pode ser comprometido da renda com o pagamento de empréstimos.
Fonte: Internet